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更新日:2026年2月25日
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Todas as pessoas que residem no Japão, independentemente da nacionalidade, devem, em princípio, pagar impostos.
O imposto de renda é cobrado sobre a renda que uma pessoa obtém entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano e deve ser pago ao governo.
Os trabalhadores que recebem salário têm o imposto retido mensalmente pelo empregador, que paga esse valor ao governo em nome deles. Aqueles que realizam o ajuste de final de ano em dezembro têm a regularização do imposto de renda feita, mas os demais e os autônomos precisam fazer a declaração de imposto de renda no escritório da receita entre 16 de fevereiro e 15 de março do ano seguinte e pagar o imposto devido.
As pessoas que têm um endereço no Japão em 1º de janeiro devem pagar o imposto residencial.
Esse imposto é calculado com base na renda do ano anterior, então, no ano em que você chega ao Japão, não receberá notificação de imposto. No ano seguinte, a notificação do imposto residencial será enviada.
Se você é um trabalhador assalariado, o imposto será normalmente descontado mensalmente do seu salário de junho até maio do ano seguinte.
As demais pessoas pagam de acordo com o boleto enviado pela prefeitura.
【Observações】
As pessoas que devem o imposto residencial e estão saindo do país precisam quitar o saldo restante antes de partir.
Todo ano, em 1º de abril, é cobrado imposto de pessoas que possuem veículos leves, bicicletas motorizadas e motocicletas pequenas.
Todo ano, em 1º de janeiro, é cobrado imposto de pessoas que possuem terrenos, imóveis e bens depreciáveis (bens para uso empresarial).
【CONTATOS】
O pagamento do imposto municipal e estadual (cobrança ordinária), do imposto sobre veículos leves, do imposto sobre bens imóveis e do imposto de planejamento urbano, e do imposto do Seguro Nacional de Saúde pode ser realizado em dinheiro, débito automático, cartão de crédito ou por aplicativo de pagamento via smartphone.
Pague dentro do prazo indicado na notificação de imposto. O pagamento pode ser feito em instituições financeiras na cidade, cooperativas agrícolas, correios, lojas de conveniência, prefeitura e seus escritórios.
Este é um método bastante prático que permite o pagamento dos impostos municipais diretamente de sua conta bancária. Para se cadastrar, compareça a uma instituição financeira na cidade, cooperativas agrícolas, correios ou na prefeitura / escritórios regionais e faça a solicitação.
Você pode efetuar o pagamento lendo o código QR impresso no aviso de imposto ou digitando o número eL. Para mais informações, acesse o "Site de Pagamento de Impostos Locais".
Procedimentos:
Caso o QR code não funcione, utilize o número eL do boleto para efetuar o pagamento.
Acesse o site "Pagamento de Impostos com Cartão de Crédito" na página da prefeitura e conecte-se ao site "F-REGI Pagamento de Fundos Públicos". Informe os dados do seu cartão de crédito para efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado.
Baixe o aplicativo compatível (PayB, PayPay, LINE Pay, au Pay) no smartphone e faça o cadastro de usuário. O pagamento pode ser realizado lendo o código de barras impresso no boleto com a câmera do smartphone.
Siga os passos abaixo:
【CONTATO】
Nōzei ka kanri kakari
TEL:0566-71-2216