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更新日:2026年2月25日

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6.Impostos

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Impostos

Todas as pessoas que residem no Japão, independentemente da nacionalidade, devem, em princípio, pagar impostos.

Imposto de renda

O imposto de renda é cobrado sobre a renda que uma pessoa obtém entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano e deve ser pago ao governo.

Os trabalhadores que recebem salário têm o imposto retido mensalmente pelo empregador, que paga esse valor ao governo em nome deles. Aqueles que realizam o ajuste de final de ano em dezembro têm a regularização do imposto de renda feita, mas os demais e os autônomos precisam fazer a declaração de imposto de renda no escritório da receita entre 16 de fevereiro e 15 de março do ano seguinte e pagar o imposto devido.

Imposto Residencial (Municipal e Estadual)

As pessoas que têm um endereço no Japão em 1º de janeiro devem pagar o imposto residencial.
Esse imposto é calculado com base na renda do ano anterior, então, no ano em que você chega ao Japão, não receberá notificação de imposto. No ano seguinte, a notificação do imposto residencial será enviada.
Se você é um trabalhador assalariado, o imposto será normalmente descontado mensalmente do seu salário de junho até maio do ano seguinte.
As demais pessoas pagam de acordo com o boleto enviado pela prefeitura.

Observações
As pessoas que devem o imposto residencial e estão saindo do país precisam quitar o saldo restante antes de partir.

Imposto sobre veículos leves

Todo ano, em 1º de abril, é cobrado imposto de pessoas que possuem veículos leves, bicicletas motorizadas e motocicletas pequenas.

Imposto sobre bens imóveis e imposto de planejamento urbano

Todo ano, em 1º de janeiro, é cobrado imposto de pessoas que possuem terrenos, imóveis e bens depreciáveis (bens para uso empresarial).

CONTATOS

  • Imposto de Renda, Kariya Zeimusho
    TEL: 0566-21-6211
  • Imposto Residencial, Shimin-zei-ka Shimin-zei-gakari
    TEL: 0566-71-2214
  • Imposto Veículos Leves, Shimin-zei-ka Kei jidōsha-zei-gakari
    TEL: 0566-71-2213
  • Imposto sobre Bens Imóveis e Imposto de Planejamento Urbano, Shisan-zei-ka (terrenos (Tochi-gakari): 0566-71-2256; edifícios (Kaoku-gakari)/ ativos depreciáveis (Shōkyaku shisan-gakari): 0566-71-2215)

Formas de Pagamento dos Impostos da Cidade de Anjo

O pagamento do imposto municipal e estadual (cobrança ordinária), do imposto sobre veículos leves, do imposto sobre bens imóveis e do imposto de planejamento urbano, e do imposto do Seguro Nacional de Saúde pode ser realizado em dinheiro, débito automático, cartão de crédito ou por aplicativo de pagamento via smartphone.

PAGAMENTO EM DINHEIRO

Pague dentro do prazo indicado na notificação de imposto. O pagamento pode ser feito em instituições financeiras na cidade, cooperativas agrícolas, correios, lojas de conveniência, prefeitura e seus escritórios.

DÉBITO AUTOMÁTICO

Este é um método bastante prático que permite o pagamento dos impostos municipais diretamente de sua conta bancária. Para se cadastrar, compareça a uma instituição financeira na cidade, cooperativas agrícolas, correios ou na prefeitura / escritórios regionais e faça a solicitação.

PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO

  • O pagamento pode ser feito a qualquer hora e em qualquer lugar dentro do prazo de vencimento.
  • É necessário apresentar o boleto de pagamento que acompanha o aviso de imposto.
  • Uma taxa de serviço será cobrada conforme o valor do pagamento, sendo de responsabilidade do contribuinte.
  • Não serão emitidos recibos.
  • Quem utiliza o débito automático em conta não pode efetuar o pagamento com cartão de crédito.
Para pagamento de imposto municipal e estadual (cobrança comum), imposto de veículos leves, imposto predial e imposto de planejamento urbano

Você pode efetuar o pagamento lendo o código QR impresso no aviso de imposto ou digitando o número eL. Para mais informações, acesse o "Site de Pagamento de Impostos Locais".

Procedimentos:

  1. Acesse o "Site de Pagamento de Impostos Locais".
  2. Leia o código QR no aviso de imposto.
  3. Escolha a forma de pagamento.
  4.  Siga as instruções para concluir o pagamento.

Caso o QR code não funcione, utilize o número eL do boleto para efetuar o pagamento.

Para pagamento do imposto do Seguro Nacional de Saúde

Acesse o site "Pagamento de Impostos com Cartão de Crédito" na página da prefeitura e conecte-se ao site "F-REGI Pagamento de Fundos Públicos". Informe os dados do seu cartão de crédito para efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado.

PAGAMENTO VIA APLICATIVO DE CELULAR

  • O pagamento pode ser realizado a qualquer hora e em qualquer lugar, desde que dentro do prazo.
  • Para informações sobre como usar o aplicativo, como recarga e acúmulo de pontos, consulte o site oficial de cada aplicativo.
  • Os aplicativos disponíveis podem ser conferidos no "Site de Pagamento de Impostos Locais".
  • É necessário apresentar o documento de pagamento que acompanha o aviso de imposto.
  • Quem utiliza débito automático não pode usar o aplicativo de pagamento.
  • Custos de internet e taxas de serviço durante o pagamento são de responsabilidade do usuário.
Pagamento usando código de barras

Baixe o aplicativo compatível (PayB, PayPay, LINE Pay, au Pay) no smartphone e faça o cadastro de usuário. O pagamento pode ser realizado lendo o código de barras impresso no boleto com a câmera do smartphone.

Pagamento usando "eL-QR" ou "número eL"

Siga os passos abaixo:

  1. Verifique os aplicativos compatíveis no Site de Pagamento de Tributos Locais.
  2. Escaneie o código QR impresso no aviso de pagamento.
  3. Siga as instruções na tela para concluir o pagamento.

CONTATO
Nōzei ka kanri kakari
TEL:0566-71-2216

お問い合わせ

市民生活部市民協働課地域振興係

電話番号:0566-71-2218

ファクス番号:0566-76-1112