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Procedimentos de transferência à cidade
Prazo de notificação
- Dentro de 14 dias a partir do dia da mudança para Anjo
Não é aceito a notificação antes da data da mudança.
Quem pode fazer a notificação (na prefeitura)
- O próprio
- Pessoa registrada no mesmo grupo familiar (SETAI) no endereço anterior
- Pessoa que vai morar junto no endereço novo, registrada no mesmo grupo familiar (SETAI)
Exceto quando a relação familiar com o chefe de família for coabitante (DOKYONIN).
Apresentar procuração, caso o notificante não se enquadre nas condições acima.
Mesmo morando no mesmo endereço é necessário apresentar a procuração caso não sejam do mesmo grupo familiar.
Documentos Necessários
- Certificado de Transferência (TENSHUTSU SHOMEISHO)
Documento emitido na notificação da mudança de endereço na prefeitura do município de onde morava.
Se o endereço anterior for no exterior, não é necessário.
Trazer o My Number Card caso o trâmite da mudança de endereço tenha sido feito com o My Number Card e o Certificado de Transferência (TENSHUTSU SHOMEISHO) não tenha sido emitido.
- Zairyu Card
De todas as pessoas que estão se mudando.
- Documento de identificação pessoal de quem for notificar na prefeitura
Zairyu Card, Passaporte, Carteira de Motorista, etc.
- Se o chefe da família for estrangeiro e um parente estrangeiro for morar junto, apresentar documento que comprove a relação
Se o documento estiver em idioma estrangeiro, anexar tradução em japonês que conste o nome do tradutor.
- My Number Card (Cartão de pessoa física)
Somente aos que já possuírem.
Procedimentos de mudança dentro da cidade
Prazo de notificação
- Dentro de 14 dias a partir do dia da mudança para Anjo
Não é aceito a notificação antes da data da mudança.
Quem pode fazer a notificação (na prefeitura)
- O próprio
- Pessoa registrada no mesmo grupo familiar (SETAI) no endereço anterior
- Pessoa que vai morar junto no endereço novo, registrada no mesmo grupo familiar (SETAI)
Exceto quando a relação familiar com o chefe de família for coabitante (DOKYONIN).
Apresentar procuração, caso o notificante não se enquadre nas condições acima.
Mesmo morando no mesmo endereço é necessário apresentar a procuração caso não sejam do mesmo grupo familiar.
- Zairyu Card
de todas as pessoas que estão se mudando.
- Documento de identificação pessoal de quem for notificar na prefeitura
Zairyu Card, Passaporte, Carteira de Motorista, etc.
- Se o chefe da família for estrangeiro e um parente estrangeiro for morar junto, apresentar documento que comprove a relação
Se o documento estiver em idioma estrangeiro, anexar tradução em japonês que conste o nome do tradutor.
- My Number Card (Cartão de pessoa física)
Somente aos que possuírem.
Procedimentos de saída da cidade
Prazo de notificação
- É possível notificar 14 dias antes da mudança
Quem pode fazer a notificação (na prefeitura)
- O próprio
- Pessoa registrada no mesmo grupo familiar (SETAI) em Anjo
Apresentar procuração, caso o notificante não se enquadre nas condições acima.
Mesmo morando no mesmo endereço é necessário apresentar a procuração caso não sejam do mesmo grupo familiar.
Documentos Necessários
- Documento de identificação pessoal de quem for notificar na prefeitura
Zairyu Card, Passaporte, Carteira de Motorista, etc.
- My Number Card (Cartão de pessoa física)
Somente aos que possuírem.
Notificação de registro familiar
Registro de nascimento
Dentro de 14 dias, incluindo a data de nascimento.
Trazer o comprovante de nascimento, a Carteira de Saúde Materno-infantil, o passaporte do pai e da mãe de nacionalidade estrangeira.
Registro de óbito
Dentro de 7 dias a partir da data da confirmação do falecimento.
Trazer o passaporte do falecido.
Caso queira registrar o TSUUSHO (cognome (apelido) ou nome usual no estilo japonês) no Certificado de Residência (JUMINHYO)
Os cidadãos de nacionalidades estrangeiras que utilizam o nome em estilo japonês no cotidiano do Japão, podem registrar esse nome como TSUSHO (cognome) no Certificado de Residência (JUMINHYO). (O registro é opcional).
Quem pode registrar
- O próprio
- Pessoas registradas na mesma família (SETAI) em Anjo
Não inclui pessoas registradas no mesmo endereço, mas em outro grupo familiar
Apresentar procuração, caso o notificante não se enquadre nas condições acima.
Documentos Necessários
- Documento de identificação pessoal de quem for notificar na prefeitura
Zairyu Card, Passaporte, Carteira de Motorista, etc.
- Documentos que comprovem que o notificante utiliza o cognome no cotidiano
Sem a apresentação destes documentos, não é permitido registrar o TSUUSHO (cognome).
O Registro será feito conforme consta nos documentos apresentados.
E não serão aceitos, se ficar claro que os documentos foram feitos pelo próprio requerente.
(EX)Crachá da empresa onde trabalha, carteira de estudante, etc.
★Observação★
O TSUUSHO (cognome) não constará no Zairyu Card.
【Contato】
SHIMIN KA - TODOKEDE GAKARI (Depto. de Assuntos Civis - seção de notificação)
TEL:0566-71-2268
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Quem pode solicitar
- O próprio
- Pessoas registradas na mesma família (SETAI)
- Outros
Necessário procuração.
Documentos necessários
- Documento de identificação pessoal de quem for solicitar na prefeitura
Zairyu Card, Passaporte, Carteira de Motorista etc.
- Taxa
200 ienes por via.
【Contato】
SHIMIN KA - SHOMEI GAKARI (Depto.de Assuntos Civis - seção de comprovantes)
TEL:0566-71-2221
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Certificado de Registro Familiar (KOSEKI)
É um documento detalhado sobre a família que possui nacionalidade japonesa.
O certificado é emitido para aqueles que fizeram o Registro Familiar na cidade de Anjo.
Quem pode solicitar
- O próprio
- O cônjuge
- Parentes próximos
Pais, Avós, Filhos, Netos etc.
Documentos necessários
- Documento de identificação pessoal de quem for solicitar na prefeitura
Zairyu Card, Passaporte, Carteira de Motorista etc.
- Documento que comprove o seu parentesco com a pessoa
Certidão de Nascimento etc.
- Taxa
Certidão Familiar (KOSEKI TOHON-zenbu), Certidão Individual (KOSEKI SHOHON-kojin) - 450 ienes por via.
Registro Civil Antigo Completo (KAISEI HARA KOSEKI) Certidão de Exclusão Familiar (JOSEKI) - 750 ienes por via.
Cópia Autenticada da Certidão Nascimento (SHUSSHO TODOKE UTSUSHI), Casamento (KON IN TODOKE UTSUSHI) etc
São documentos necessários para registrar o casamento ou o nascimento dos filhos no seu país de origem e ainda, para alterar o status de residência devido ao casamento ou nascimento dos filhos.
No caso de casamento entre estrangeiros, solicitar no município onde notificou.
No caso de casamento entre estrangeiros e japoneses, após o período mantido na prefeitura (aproximadamente 1 mês), solicitar na Sucursal do Ministério da Justiça (HOUMUKYOKU) da jurisdição do município onde a pessoa japonesa foi registrada.
Quem pode solicitar
- O próprio
- O cônjuge
- Parentes próximos
Pais, Avós, Filhos, Netos etc.
Documentos necessários
- Documento de identificação pessoal de quem for solicitar na prefeitura
Zairyu Card, Passaporte, Carteira de Motorista etc.
- Taxa
350 ienes por via.
【Contato】
SHIMIN KA - SHOMEI GAKARI (depto.de assuntos civis - seção de comprovantes)
TEL:0566-71-2221
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No Japão, o inkan (carimbo) com o nome entalhado em pedra ou madeira é utilizado no lugar da assinatura. Existem vários tipos de inkan: “mitome in” (carimbo usado no cotidiano), “ginko in” (carimbo usado para abertura de conta no banco) e “jitsu in” (inkan registrado na prefeitura usado para trâmites legais, tais como aquisição de automóveis e imóveis, empréstimos etc.)
Cuide bem do JITSU IN (carimbo registrado na prefeitura), para não perder e nem ser roubado.
O registro de carimbo pessoal deve ser feito pela própria pessoa, diretamente no balcão de atendimento.
Quem pode registrar
Pessoas acima de 15 anos, com o endereço registrado em Anjo.
Documentos necessários
- Zairyu Card, Passaporte, Carteira de Motorista etc
- Carimbo a ser registrado
- Taxa de registro
200 ienes.
Condições para o registro do carimbo (inkan)
- O inkan pode ter seu nome completo, só o sobrenome, só o nome ou partes do nome completo constantes no Certificado de Residência (JUMINHYO)
As pessoas que têm o TSUUSHO (cognome) no Certificado de Residência (JUMINHYO), podem registrar um carimbo da mesma forma que o TSUUSHO (cognome).
- O tamanho do carimbo deve ser menor que 25mm e maior que 8mm
Carimbo quebrado, gasto ou que já vem com a tinta (de borracha) não pode ser registrado.
Carimbo que já foi registrado por alguém da mesma família (SETAI) não pode ser registrado novamente.
Existem outras condições que impedem o registro. Entre em contato para mais informações.
Se o nome completo no Certificado de Residência for “JOHNSON MARK SUZUKI”, o carimbo pode ser “JOHNSON”, “MARK”ou“SUZUKI”. Pode também registrar abreviações: “J.MARK”, “J.M.SUZUKI” ou “J.M.S”.
Se o nome no Certificado de Residência for“JOHNSON MARK SUZUKI(cognome: 鈴木 ジョンソン)”, são aceitos também os carimbos「鈴木」、「ジョンソン」ou「鈴木ジョンソン」.
【Contato】
SHIMIN KA - SHOMEI GAKARI (depto.de assuntos civis - seção de comprovantes)
TEL:0566-71-2221
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