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Notificação de chegada à Cidade de Anjo
PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO
- Dentro de 14 dias a partir da data da mudança para a cidade de Anjo (não é possível fazer a notificação antes da data da mudança).
PESSOAS QUE PODEM FAZER A NOTIFICAÇÃO (PESSOA QUE VEM AO BALCÃO)
- Própria pessoa que se mudou
- Pessoas do mesmo domicílio do endereço anterior
- Pessoas do mesmo domicílio do novo endereço (excluindo o caso em que a própria pessoa se torna o novo chefe da família).
Se a pessoa não se enquadrar nas categorias acima, uma procuração é necessária.
Mesmo o endereço sendo o mesmo, pessoas de famílias diferentes é necessária uma procuração.
O QUE TRAZER
- Certificado de mudança de endereço
O certificado é emitido ao realizar o procedimento de notificação de mudança de residência no escritório municipal da antiga localidade. Não é necessário no caso de transferência do exterior. Caso a notificação de mudança de residência feita com o cartão My Number não gere um certificado de mudança, é necessário trazer o cartão My Number.
- Cartão de residência – Zairyu card (é necessário o cartão de residência de todos os membros da família que estão se mudando).
- Documentos de identificação pessoal de quem se apresenta no balcão (cartão de residência, passaporte, carteira de motorista, etc.).
- Quando uma pessoa de nacionalidade estrangeira é o chefe da família e um membro da família de nacionalidade estrangeira se muda, é necessário apresentar o documento original que comprove o grau de parentesco, bem como a tradução de documentos elaborados em língua estrangeira (com o nome e endereço do tradutor).
- Cartão My Number (apenas para quem o possui).
Notificação de mudança de endereço dentro da Cidade de Anjo
PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO
- Dentro de 14 dias a partir da data da mudança (não é possível fazer a notificação antes da data da mudança).
PESSOAS QUE PODEM FAZER A NOTIFICAÇÃO (PESSOA QUE VEM AO BALCÃO)
- A pessoa que se mudou
- Pessoas do mesmo domicílio do endereço anterior
- Pessoas da mesma residência no novo endereço (excluindo o caso em que a própria pessoa se torna o novo chefe da família).
Se a pessoa não se enquadrar nas categorias acima, uma procuração é necessária.
Mesmo o endereço sendo o mesmo, pessoas de famílias diferentes é necessária uma procuração.
O QUE TRAZER
- Cartão de residência – Zairyu card (é necessário o cartão de residência de todos os membros da família que estão se mudando).
- Documentos de identificação pessoal de quem se apresenta no balcão (cartão de residência, passaporte, carteira de motorista, etc.).
- Quando uma pessoa de nacionalidade estrangeira é o chefe da família e um membro da família de nacionalidade estrangeira se muda, é necessário apresentar o documento original que comprove o grau de parentesco, bem como a tradução de documentos elaborados em língua estrangeira (com o nome e endereço do tradutor).
- Cartão My Number (apenas para quem o possui).
Notificação de saída da Cidade de Anjo
PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO
- É possível fazer a notificação a partir de 14 dias antes da data prevista para a mudança.
PESSOAS QUE PODEM FAZER A NOTIFICAÇÃO (PESSOA QUE VEM AO BALCÃO)
- Própria pessoa que está se mudando
- Membros do mesmo domicílio na cidade de Anjo
Se a pessoa não se enquadrar nas categorias acima, uma procuração é necessária.
Mesmo o endereço sendo o mesmo, pessoas de famílias diferentes é necessária uma procuração.
O QUE TRAZER
- Documentos de identificação da pessoa que se apresenta no balcão (cartão de Residência (Zairyu card), passaporte, carteira de motorista, etc.)
- Cartão My Number (apenas para quem o possui).
Registro familiar
REGISTRO DE NASCIMENTO
A declaração deve ser feita dentro de 14 dias, contando a partir da data de nascimento. Leve consigo o certificado de nascimento, a Caderneta de saúde da mãe e da criança, os passaportes dos pais estrangeiros, e a tradução do passaporte (devendo constar o nome e endereço do tradutor).
REGISTRO DE ÓBITO
A declaração deve ser feita dentro de 7 dias após a data em que se tomou conhecimento do óbito. Leve consigo o passaporte da pessoa que faz a declaração.
Caso queira incluir nome de uso comum (nome japonês) no Atestado de Residente.
Quando um estrangeiro adota um nome japonês no dia a dia no Japão, é possível registrá-lo como "nome de uso comum" no Atestado de Residente (o registro é opcional).
PESSOAS QUE PODEM FAZER A SOLICITAÇÃO
- A própria pessoa
- Pessoas do mesmo domicílio na Cidade de Anjo (mesmo que tenham o mesmo endereço, pessoas de famílias diferentes não estão incluídas).
Se a pessoa não se aplica ao que foi mencionado anteriormente, será preciso uma procuração.
O QUE TRAZER
- Documentos de identificação da pessoa que se apresenta no balcão (cartão de Residência (Zairyu card), passaporte, carteira de motorista, etc.)
- Solicitamos que apresente vários documentos comprobatórios que permitam, de forma objetiva, verificar que o nome comum está sendo utilizado na vida cotidiana.
Sem apresentar documentos comprobatórios, não é possível registrar livremente o nome de uso comum no Atestado de Residente. O nome de uso comum será registrado exatamente como consta nos documentos apresentados.
(Não serão aceitos documentos considerados elaborados pelo próprio interessado)
Exemplo: cartão de identificação de funcionário do local de trabalho, documento de identidade emitido por escolas, etc.
【ATENÇÃO】
O nome de uso comum não é registrado no cartão de residência (Zairyu card).
【CONTATO】
Shimin-ka todokede-gakari
TEL:0566-71-2268
QUEM PODE FAZER A SOLICITAÇÃO
- A própria pessoa, alguém que more no mesmo domicílio ou um representante (é necessária procuração).
O QUE TRAZER
- Documentos de identificação da pessoa que se apresenta no balcão (cartão de residência (Zairyu card), passaporte, carteira de motorista, etc.)
- Taxa: 200 ienes / por documento
【CONTATO】
Shimin-ka shōmei gakari
TEL:0566-71-2221
Certidão de registro familiar
Documentos que registram as relações de parentesco de pessoas que possuem nacionalidade japonesa.
QUEM PODE FAZER A SOLICITAÇÃO
- O próprio, cônjuge, parentes em linha direta (pais, avós, filhos, netos, etc.)
O QUE TRAZER
- Documentos de identificação da pessoa que se apresenta no balcão (cartão de residência (Zairyu card), passaporte, carteira de motorista, etc.)
- Documentos que comprovem ser parentes em linha direta (certidão de nascimento)
- Taxa:
Registro familiar completo (dados individuais): 450 ienes/documento
Registro familiar antigo modificado-certidão completa/resumo de exclusão: 750 ienes/documento
Cópias da Declaração de Nascimento, Declaração de Casamento, etc.
Esta declaração é necessária para registrar casamento ou nascimento no seu país de origem, ou quando o seu status de residência muda por causa de nascimento ou casamento.
Se o casamento for entre estrangeiros, faça a solicitação na prefeitura ou município onde o registro foi feito.
QUEM PODE FAZER A SOLICITAÇÃO
- O próprio, cônjuge, parentes em linha direta (pais, avós, filhos, netos, etc.)
O QUE TRAZER
- Documentos de identificação da pessoa que se apresenta no balcão (cartão de residência (Zairyu card), passaporte, carteira de motorista, etc.)
- Taxa: 350 ienes/documento
【CONTATO】
Shimin-ka shōmei gakari
TEL:0566-71-2221
No Japão, utiliza-se um carimbo com o nome gravado em pedra ou madeira como substituto da assinatura. Existem o "nin'in", usado no dia a dia, o "ginkō'in ", usado para conta bancária, e o "jitsuin", carimbo registrado na prefeitura usado em documentos legais como compra de carro, casa e empréstimos.
Cuide bem do carimbo "jitsuin" para que não o perca ou seja roubado.
O registro do carimbo deve ser feito, em princípio, pessoalmente no balcão pelo próprio interessado.
PESSOA QUE PODE REGISTRAR
Pessoa com 15 anos ou mais, que tenha registro de residência na Cidade de Anjo
O QUE TRAZER
- Cartão de residência (Zairyu card), passaporte, carteira de motorista, etc.
- Carimbo a ser registrado
- Taxa: registro 200 ienes
Condições para o carimbo que pode ser registrado
- Nome completo, sobrenome ou nome, ou uma combinação parcial destes que constem no Atestado de Residente.
- Para quem tem o nome usual registrado no Atestado de Residente, também pode registrar um carimbo com esse nome usual.
- O tamanho do carimbo deve ser maior que 8 mm e menor que 25 mm.
- Carimbos quebrados, desgastados ou do tipo carimbo de borracha não podem ser registrados.
- Carimbos já registrados no mesmo domicílio (registro duplicado) não podem ser registrados.
Além disso, pode haver outros casos em que o registro não seja permitido. Consulte para mais detalhes.
Se o nome no Atestado de Residente for "JOHNSON MARK SUZUKI", os carimbos que podem ser registrados são "JOHNSON", "MARK" ou "SUZUKI". Além disso, carimbos abreviados como "J. MARK" ou "J. M. SUZUKI" também podem ser registrados.
Se o nome no Atestado de Residente for "JOHNSON MARK SUZUKI (nome de uso comum: 鈴木ジョンソン)", além dos acima, os carimbos que podem ser registrados são "鈴木", "ジョンソン" ou "鈴木ジョンソン".
【CONTATO】
Shimin-ka shōmei gakari
TEL:0566-71-2221