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更新日:2023年8月29日
Seguro de Assistência à Terceira Idade (KAIGO HOKEN)
Subsídio de Despesas Médicas (IRYOHI NO JOSEI)
Serviço de Cuidado Médico para Prematuro (YOUIKU IRYO)
Seguro de Assistência Médica para Idosos de Idade Avançada (KOUKI KOUREISHA IRYO)
O Seguro Nacional de Saúde (KOKUMIN KENKO HOKEN ou KOKUHO) é um sistema público importante que em caso de doenças ou lesões permite aos seus assegurados amenizar as despesas ao receber cuidados médicos.
Parte das despesas médicas são custeadas através das taxas que os assegurados pagam ao seguro de saúde e a verba pública nacional etc.
O município também dispõe de verba para amenizar as despesas dos assegurados.
Residentes estrangeiros que têm o endereço cadastrado em Anjo e não cadastrados em seguros de saúde como o seguro de saúde de empregado etc. devem se inscrever no sistema de Seguro Nacional de Saúde de Anjo (excluem-se os estrangeiros com visto para exercer atividade específica como tratamento médico, turismo, repouso etc.)
Nos casos abaixo é preciso fazer os procedimentos:
1.Quando se mudar para Anjo
A inscrição é feita quando encaminhar os trâmites de mudança para a cidade.
2.Quando se desligar do Seguro de Saúde de onde trabalhava
Documentos necessários
O valor da taxa do seguro altera a cada ano fiscal e é calculada com base no número de integrantes e o rendimento familiar do ano anterior etc.
O imposto deve ser pago pelo chefe da família e o valor anual é dividido em 9 parcelas fixas.
O pagamento pode ser feito em dinheiro, por débito automático bancário, cartão de crédito ou pagamento pelo smartphone.
Para solicitar o débito bancário são necessários a caderneta bancária e o carimbo que utilizou para abrir a conta (se houver a previsão da inscrição no Seguro Nacional de Saúde ser acima de 3 meses, é solicitado que o pagamento seja feito através de débito bancário).
E se a idade for acima de 65 anos, poderá ser descontado direto do benefício da aposentadoria.
Em caso de doença ou lesão, apresentando o cartão de segurado na recepção da instituição médica, o indivíduo pagará 30% (ou 20%) do valor total do tratamento médico e o restante será coberto pelo sistema de Seguro Nacional de Saúde.
Se eventualmente for obrigado a fazer uma consulta sem o cartão de segurado ou receber tratamento no exterior etc. será necessário pagar por conta própria e depois receber a devolução parcial.
Se a despesa de um mês ultrapassar um determinado limite, o valor excedido será ressarcido posteriormente.
Se a pessoa que estiver inscrita tiver um bebê, receberá um auxílio no valor de 500,000 ienes para partos cobertos pelo sistema médico de obstetrícia (para outros partos receberá 488,000 ienes).
O auxílio será pago diretamente à maternidade. Fazer os procedimentos de solicitação na instituição médica, no ato da reserva de internação etc.
Se o custo do parto for menor que o auxílio, favor requerer o valor da diferença no Kokuho Nenkinka Kokuho Gakari (Departamento do Seguro Nacional de Saúde e Pensão Nacional).
*Para partos de antes de 1 de abril de 2023 o valor é outro.
Se um inscrito falecer, será pago o valor de 50,000 ienes à pessoa que providenciou o funeral.
As pessoas que se enquadrarem nas seguintes condições devem fazer o procedimento de desligamento do Seguro Nacional de Saúde.
O Seguro Nacional de Saúde de Anjo não poderá ser utilizado após o seu cancelamento.
Caso utilize, será necessário devolver o valor coberto pelo município de Anjo.
Quando se mudar para outro município | Quando se inscrever no seguro de saúde da empresa ou local de trabalho | |
Documentos necessários |
Cartão do Seguro Nacional de Saúde(kokumin kenko hokensho) Documento que identifique o número do My Number |
Cartão do Seguro de Saúde do local onde trabalha(de todos os inscritos) Cartão de Seguro Nacional de Saúde (kokumin kenko hokensho) Documento que identifique o número do My Number |
【Contato】
KOKUHO NENKIN-KA – KOKUHO GAKARI (depto.de seguro nacional de sáude e pensão nacional - seção de seguro de saúde)
TEL:0566-71-2230
Kaigo Hoken (Seguro de Assistência à Terceira Idade) é um sistema de seguro em que, basicamente, todas as pessoas acima de 40 anos de idade com endereço registrado em Anjo se cadastram.
Por meio deste, é possível usufruir de um serviço de assistência para exercer tarefas diárias caso necessário, por problemas de imobilização ou demência, por exemplo.
Todas as pessoas acima de 40 anos que moram no Japão, independente da nacionalidade, devem pagar a taxa do Seguro de Assistência à Terceira Idade.
A taxa anual do seguro a ser paga é classificada em 14 níveis e depende do rendimento pessoal do ano anterior.
Para as pessoas que completam 65 anos ou que se mudaram para Anjo durante o ano fiscal, a taxa é calculada proporcionalmente aos meses.
O método de cálculo funciona de acordo com o sistema do Seguro de Saúde que está cadastrado e deve ser pago juntamente com a taxa de Seguro de Assistência Médica.
O Seguro de Assistência à Terceira Idade oferece serviços de assistência e cuidado na residência (visita domiciliar ou de frequência ao estabelecimento etc.) e serviços de assistência interna no estabelecimento para receber cuidados.
Para usufruir dos benefícios é necessário requerer e receber a autorização. O requerimento para quem tem 65 anos ou mais, não exige justificativas, mas o requerimento para pessoas entre 40 e 64 anos só será aceito quando houver necessidade de assistência por motivo de doenças originadas pelo envelhecimento. E ainda, de acordo com o resultado da avaliação, deve-se solicitar ao Escritório de Assistência Domiciliar um plano de serviço de assistência ou care plan (quando, onde, o tipo e a quantidade de assistência necessária) condizente ao estado mental e físico do requerente; e assim será levado em consideração o tratamento almejado. O usuário do serviço pagará 10% (para aqueles com idade superior a 65 anos e que tenham renda acima do estipulado, a porcentagem é de 20% ou 30%) do custo dos serviços assistenciais.
【Contato】
KOREI FUKUSHI-KA (departamento do bem-estar aos idosos)
TEL:0566-71-2226
Independentemente da nacionalidade,o sistema previdenciário do Japão é compulsório para todos os cidadãos entre 20 e 60 anos de idade, para garantir uma vida estável durante a terceira idade, em caso de deficiência, falecimento etc.
O sistema de previdência inclui o Sistema de Pensão Nacional no qual a pessoa se filia na Prefeitura e o Sistema de Pensão Social que se filia através da empresa onde trabalha.
Há a taxa fixa, e se desejar, poderá pagar a taxa adicional para receber um valor maior no futuro.
A taxa do Seguro é paga durante 40 anos, a partir dos 20 até os 60 anos de idade.
Há um sistema para quando a pessoa está com sérias dificuldades financeiras, dependendo das condições é possível ficar isento do pagamento das taxas da pensão.
É necessário no mínimo um período de 10 anos de contribuição (inclui-se o período de isenção e o período complementar).
Ao atingir 65 anos de idade terá o direito de receber a pensão.
Pode-se receber a pensão mesmo morando no exterior.
No caso de o segurado ficar inválido por motivo de doença ou lesão, será fornecida a pensão conforme o grau de deficiência.
Há condições de pagamento da taxa da pensão.
Quando o segurado falece, os filhos ou o (a) cônjuge que tem filho receberão este benefício.
Há condições de pagamento da taxa da pensão.
O estrangeiro que pagou a taxa previdenciária por mais de 6 meses e saiu do Japão sem receber a aposentadoria, poderá receber o pagamento parcial de desligamento se fizer a solicitação dentro de 2 anos desde a saída do Japão.
Pessoas com direito a receber a aposentadoria por um período de 10 anos ou acima, não podem receber o pagamento parcial de desligamento.
No futuro, poderá receber como uma pensão japonesa para a velhice.
No caso de receber o pagamento parcial de desligamento, o período equivalente não será considerado como tempo inscrito.
Para mais informações, entre em contato com o Escritório de Pensão Nacional de Kariya.
【Contato】
KOKUHO NENKIN-KA – NENKIN GAKARI (depto.de seguro nacional de saúde e pensão nacional - seção pensão)
TEL:0566-71-2231
KARIYA NENKIN JIMUSHO(escritório de pensão nacional de Kariya)
TEL:0566-21-2110
Pessoas inscritas no Seguro de Saúde são o público alvo do subsídio de despesas médicas.
Apresentando a carteira de beneficiário junto com o cartão do seguro de saúde na hora da consulta, parte das despesas médicas serão subsidiadas pelo Sistema de Seguro de Saúde.
No entanto, se a instituição médica for fora da província de Aichi, apresente o cartão de Seguro de Saúde, pague a sua parte e depois solicite a devolução na Prefeitura.
Para mais informações, entre em contato.
1.Tratamento médico para crianças
Subsídio de tratamento hospitalar e internação para crianças até 15 anos de idade (até 31 de março após completar 15 anos de idade).
E somente o subsídio de internação, para adolescente de até 18 anos de idade (até 31 de março após completar 18 anos de idade) com recebimento posterior ao internamento.
2.Tratamento médico para deficientes físicos e mentais
As seguintes pessoas recebem ajuda na taxa médica; pessoas com carteira de deficiência física entre grau 1 a 3; pessoas com doenças renais grau 4; pessoas com atrofia muscular progressiva entre grau 4 a 6; pessoas com carteira de tratamento médico A ou B; pessoas diagnosticadas com síndrome de autismo.
3.Tratamento de pessoas com deficiência mental
Subsídio de tratamento médico para pessoas com deficiência mental (portadores da carteira de deficiência mental de grau 1 ou 2).
É subsidiado metade do valor do custo para quem for diagnosticado como deficiente mental e estiver internado.
Subsídio de tratamento médico hospitalar para pessoas diagnosticadas como deficientes mentais que frequentam instalações de reabilitação psiquiátrica designadas.
4.Tratamento médico para família monoparental (pai ou mãe solo)
Subsídio de tratamento médico para famílias monoparentais com crianças até 18 anos de idade (até 31 de março após completar 18 anos de idade).
Mas não será beneficiado quando o responsável tiver renda acima do valor limite.
Para maiores informações sobre os requisitos, entre em contato.
5.Assistência médica e bem-estar aos idosos de idade avançada KOUKI KOUREISHA FUKUSHI IRYOU
Pessoas inscritas no seguro de Assistência Médica de Bem-estar de Idosos em Idade Avançada que se enquadram nas seguintes categorias são elegíveis para despesas médicas.
Aqueles que se enquadram nas categorias de 1 a 4 descritas acima (o conteúdo do subsídio é o mesmo supracitado).
Aqueles que possuem um certificado de vítima de guerra, os hospitalizados compulsoriamente sob a Lei de Saúde Mental e Bem-estar, os internados compulsoriamente para a prevenção de doenças contagiosas, e as pessoas que moram sozinhas, acamadas e que apresentam demência por senilidade,que estão isentas do pagamento de imposto residencial e não são dependentes de outras pessoas, de acordo com a lei de tributação fiscal.
A carteira de beneficiário perderá a validade quando o seu portador sair do país; quando se mudar para outro município ou desligar-se do seguro, portanto deverá devolver a carteira.
Caso utilize a carteira invalidada, o valor que for subsidiado pelo município de Anjo, deverá ser devolvido.
【Contato】
KOKUHO NENKIN-KA – IRYO GAKARI (departamento de seguro nacional de saúde e pensão nacional - seção de subsídio médico)
TEL:0566-71-2232
É um sistema que subsidia parcialmente os custos do tratamento médico de crianças nascidas com desenvolvimento físico prematuro e diagnosticadas pelo médico com necessidade de cuidados sob internação, mediante a apresentação na instituição hospitalar do YOIKU IRYO-KEN (cartão de serviço de cuidado médico para prematuro), emitido pela Prefeitura.
【Contato】
KOKUHO NENKIN-KA – IRYO GAKARI (departamento de seguro nacional de saúde e pensão nacional - seção de subsídio médico)
TEL:0566-71-2232
As pessoas com idade superior a 75 anos (acima de 65 anos para as pessoas com deficiência que tiveram o reconhecimento do Ministério da Saúde, Trabalho e do Bem-estar Social) terão o Seguro de Saúde cancelado e serão inscritos no Sistema de Seguro de Assistência Médica para Idosos de Idade Avançada.
Será atribuído um novo cartão de seguro individual e a taxa também será cobrada individualmente.
A proporção da despesa médica a ser paga por conta própria é de 10% a 30%, dependendo da renda do ano anterior (de janeiro a julho de 2 anos atrás).
A taxa do seguro é a soma do valor que todo cidadão paga igualmente ou “Valor de Proporção Uniforme” e o valor estipulado de acordo com a renda de cada ou “Valor Proporcional”.
É possível pagar através do boleto bancário nas instituições financeiras, JA Bank das cidades vizinhas, correio, prefeitura e subprefeituras ou através do débito automático bancário ou do pagamento por desconto da pensão.
【Contato】
KOKUHO NENKIN-KA – IRYO GAKARI (departamento de seguro nacional de saúde e pensão nacional - seção de subsídio médico)
TEL:0566-71-2232
Na cidade existem 8“Centros do Bem-estar do Idoso” voltados para pessoas com idade superior a 60 anos, com espaços para a promoção da saúde,atendimento com consulta e recreações.
【Contato】
SHAKAI FUKUSHI-KA (departamento do bem-estar social)
TEL:0566-71-2262
Na cidade existem 8“Centros de Apoio de Integração Comunitária(外部リンク)”onde é possível consultar sobre os serviços de assistência que necessita ou serviços de saúde e bem-estar, na região próxima onde o idoso mora.
【Contato】
KOREI FUKUSHI-KA (depto.do bem-estar social do idoso)
TEL:0566-71-2264
Para os portadores de deficiência física é emitida a Caderneta“Shintai Shogaisha Techo”; para os portadores de deficiência mental a Caderneta de reabilitação“Ryoiku Techo”; e para os que possuem enfermidade psiquiátrica com dificuldades ou restrições no cotidiano, a Caderneta de Saúde e bem-estar dos portadores de deficiência mental chamada“Seishin Shogaisha Hoken Fukushi Techo”.
Com a caderneta, é possível usufruir de serviços de bem-estar e ajuda de custos, tais como subsídio médico levando-se em consideração o grau de deficiência ou do conteúdo do tratamento, além de subsídios para compras ou consertos de suportes etc.
Para mais informações, entre em contato.
Documentos necessários:
A Caderneta dos Portadores de Deficiência Física é emitida pela província de Aichi, portanto sua feitura pode levar cerca de 1 mês.
Documentos necessários:
A Caderneta de Reabilitação dos Portadores de Doença Mental é emitida pela província de Aichi, portanto sua feitura pode levar cerca de 1 mês.
Será necessário fazer entrevista no Centro de Orientação Infantil de Kariya (KARIYA JIDO SOUDAN CENTER) e no Centro de Orientação do Bem-Estar da Região Oeste de Mikawa (NISHI MIKAWA FUKUSHI SOUDAN CENTER).
Documentos necessários:
A Caderneta de Saúde e Bem-estar dos Portadores de Deficiência Mental é emitida pela província de Aichi, portanto sua feitura pode levar cerca de 3 meses.
Documentos necessários:
Há restrições quanto a renda e a idade do requerente quanto ao recebimento do subsídio.
【Contato】
SHOGAI FUKUSHI KA SHOGAI FUKUSHI GAKARI (depto do bem-estar dos portadores de deficiência seção do bem-estar)
TEL:0566-71-2225
O Serviço para o Bem-estar dos Portadores de Deficiência visa proporcionar uma vida segura em nossa cidade.
Para usufruir dos serviços é necessário realizar o procedimento de inscrição.
Para maiores informações,favor entrar em contato conosco.
Para as pessoas que recebem cuidados físicos em casa ou ajuda com os afazeres domésticos, são oferecidos os seguintes tipos de cuidados: “Cuidado na Casa” (KYOTAKU KAIGO); cuidados físicos em instituições, assistência nas atividades criativas e produtivas chamado “Cuidados no Cotidiano”ou (SEIKATSU KAIGO) e“Internação Curta em Instituições” ou (TANKI NYUSHO).
Para as pessoas que possuem dificuldade em trabalhar em uma empresa comum são oferecidos os seguintes tipos de assistência: oferta de um local de trabalho ou“Assistência para o Trabalho Contínuo” (SHUROU KEIZOKU SHIEN); e consultas noturnas e nas folgas e amparo na vida cotidiana ou “Assistência à Habitação Comunitária” (KYODO SEIKATSU ENJO).
Para as pessoas com dificuldade em se locomover fora de casa: “Assistência à Mobilidade” (IDOU SHIEN); e cuidados para tomar banho em banheira móvel: “Visita para Banho”(HOUMON NYUYOKU).
【Contato】
SHOGAI FUKUSHI KA SHOUGAI KYUFU GAKARI (depto. do bem-estar dos portadores de deficiência seção de benefícios)
TEL:0566-71-2259
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